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Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.
Perfuração de Poços

Autorização para Perfuração de Poços

As perfurações de poços para extração de águas subterrâneas devem ser executadas em conformidade com as diretrizes e técnicas vigentes, tendo como principal finalidade proteger os aqüíferos subterrâneos contra eventuais contaminações que possam levar à sua degradação.

A Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro nº 3239/99 em seu art. 64, inciso V, considera infração, sujeita à penalidade, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização, concedida pelo poder outorgante. No Estado do Rio de Janeiro, o órgão gestor de recursos hídricos, responsável pela emissão das autorizações é a SERLA.

O crescente número de solicitações de autorização para extração de águas subterrâneas levou a SERLA a editar a Portaria 385, de 12 de abril de 2005, de forma a estabelecer diretrizes técnicas para a perfuração e normas que facilitassem os procedimentos administrativos. Compete ao Presidente da SERLA emitir portaria de autorização para perfuração de poços. A autorização é o ato administrativo temporário mediante o qual a SERLA informa sobre a exeqüibilidade da construção do poço, quanto ao uso pretendido, facultando ao outorgado o direito de perfurar poços pelo prazo e condições expressas no respectivo ato.

O cumprimento dessa norma é imprescindível por parte de usuários, empresas e profissionais com responsabilidade técnica consignada pelas respectivas entidades de classe. A execução dessas perfurações, de acordo com as normas técnicas e legais em vigor, permitirá uma melhor proteção dos aqüíferos subterrâneos e a conseqüente preservação dos recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro.

Regularize-se! Solicite sua Autorização!

Relação de documentos para solicitação de Autorização para Perfuração de Poço:

Requerimento Preenchido


Formulário Preenchido


 

  • Pessoa física: CPF, identidade (cópia)

  • Pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social com as últimas alterações, Estatuto da empresa e Atas, identidade e CPF do Representante legal (cópia).

  • Tratando-se de procuração através de procurador, deverá ser juntada a procuração com firma reconhecida específica por tipo de uso, Identidade e CPF do procurador (cópia)

  • Título de propriedade de terreno, documento de posse ou cessão de uso das áreas envolvidas.

  • Relatório com característica hidrogeológicas regionais e estudo hidrogeológico local.

  • Mapa Geológico executado pelo Departamento de Recursos Minerais do Estado - DRM (www.drm.rj.gov.br), ou outro órgão capacitado na escala 1:50.000, com localização do(s) poço (s) representando as Unidades Geológicas relacionadas ao(s) poço (s), suas convenções, bem como as Coordenadas Geográficas ou UTM's do(s) poço (s).

  • Projeto de construção do(s) poço(s) - Consultar a ABNT (NBR 12212/92) somente para poço tubular.

  • Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo projeto do poço, acompanhado da cópia da respectiva guia de pagamento junto ao CREA/RJ, com as coordenadas Geográficas ou UTM do local de perfuração.

  • Cópia de licença ambiental emitida pelo órgão ambiental do Estado, quando couber

  • Comprovante de pagamento de emolumentos

  • Cópia do protocolo de requisição de demarcação da Faixa Marginal de Proteção (FMP).

  • Procedimentos para autorização de perfuração de poços

    1º Passo:

    Apresentar a documentação solicitada nos itens anteriores na Agência Regional mais próxima (ver endereços no requerimento de autorização) ou na sede da SERLA, localizada no Campo de São Cristóvão nº 138, sala 317, para análise prévia da documentação.

    2º Passo:

    Pagar taxa de abertura de processo na Agência Regional ou na sede da SERLA, na Tesouraria, sala 312

    3º Passo:

    Anexar cópia de pagamento da taxa aos demais documentos e abrir processo na Agência Regional ou na sede da SERLA, no Protocolo, sala 202

    Atendimento ao Público na Divisão de Outorga da SERLA

    Dias: Terças e Quintas.
    Horário: 9:00h às 17:00h.
    Local: Divisão de Outorga - Campo de São Cristóvão nº 138, sala 317.
    Telefones: 21 - 2332-4609

     

     
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