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Autorização
para Perfuração de Poços
As perfurações
de poços para extração de águas
subterrâneas devem ser executadas em conformidade com
as diretrizes e técnicas vigentes, tendo como principal
finalidade proteger os aqüíferos subterrâneos
contra eventuais contaminações que possam levar
à sua degradação.
A Lei Estadual do
Estado do Rio de Janeiro nº 3239/99 em seu art. 64, inciso
V, considera infração, sujeita à penalidade,
perfurar poços para extração de água
subterrânea ou operá-los sem a devida autorização,
concedida pelo poder outorgante. No Estado do Rio de Janeiro,
o órgão gestor de recursos hídricos,
responsável pela emissão das autorizações
é a SERLA.
O crescente número
de solicitações de autorização
para extração de águas subterrâneas
levou a SERLA a editar a Portaria 385, de 12 de abril de 2005,
de forma a estabelecer diretrizes técnicas para a perfuração
e normas que facilitassem os procedimentos administrativos.
Compete ao Presidente da SERLA emitir portaria de autorização
para perfuração de poços. A autorização
é o ato administrativo temporário mediante o
qual a SERLA informa sobre a exeqüibilidade da construção
do poço, quanto ao uso pretendido, facultando ao outorgado
o direito de perfurar poços pelo prazo e condições
expressas no respectivo ato.
O cumprimento dessa
norma é imprescindível por parte de usuários,
empresas e profissionais com responsabilidade técnica
consignada pelas respectivas entidades de classe. A execução
dessas perfurações, de acordo com as normas
técnicas e legais em vigor, permitirá uma melhor
proteção dos aqüíferos subterrâneos
e a conseqüente preservação dos recursos
hídricos no Estado do Rio de Janeiro.
Regularize-se!
Solicite sua Autorização!
Relação de documentos
para solicitação de Autorização
para Perfuração de Poço:
Pessoa física: CPF, identidade (cópia)
Pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social com as últimas alterações, Estatuto da empresa e Atas, identidade e CPF do Representante legal (cópia).
Tratando-se de procuração através de procurador, deverá ser juntada a procuração com firma reconhecida específica por tipo de uso, Identidade e CPF do procurador (cópia)
Título de propriedade de terreno, documento de posse ou cessão de uso das áreas envolvidas.
Relatório com característica hidrogeológicas regionais e estudo hidrogeológico local.
Mapa Geológico executado pelo Departamento de Recursos Minerais do Estado - DRM (www.drm.rj.gov.br), ou outro órgão capacitado na escala 1:50.000, com localização do(s) poço (s) representando as Unidades Geológicas relacionadas ao(s) poço (s), suas convenções, bem como as Coordenadas Geográficas ou UTM's do(s) poço (s).
Projeto de construção do(s) poço(s) - Consultar a ABNT (NBR 12212/92) somente para poço tubular.
Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo projeto do poço, acompanhado da cópia da respectiva guia de pagamento junto ao CREA/RJ, com as coordenadas Geográficas ou UTM do local de perfuração.
Cópia de licença ambiental emitida pelo órgão ambiental do Estado, quando couber
Comprovante de pagamento de emolumentos
Cópia do protocolo de requisição de demarcação da Faixa Marginal de Proteção (FMP).
Procedimentos
para autorização de perfuração
de poços
1º Passo:
Apresentar a documentação
solicitada nos itens anteriores na Agência Regional
mais próxima (ver endereços no requerimento
de autorização) ou na sede da SERLA, localizada
no Campo de São Cristóvão nº 138,
sala 317, para análise prévia da documentação.
2º Passo:
Pagar taxa de abertura de processo
na Agência Regional ou na sede da SERLA, na Tesouraria,
sala 312
3º Passo:
Anexar cópia de pagamento da
taxa aos demais documentos e abrir processo na Agência
Regional ou na sede da SERLA, no Protocolo, sala 202
Atendimento
ao Público na Divisão de Outorga da SERLA
Dias: Terças e Quintas.
Horário: 9:00h às 17:00h.
Local: Divisão de Outorga - Campo de São Cristóvão
nº 138, sala 317.
Telefones: 21 - 2332-4609
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