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Lei
Estadual n.º 3.239, que instituiu a Política
Estadual de Recursos Hídricos, estabeleceu a Outorga
de Uso da Água como um dos principais instrumentos
de Gestão dos Recursos Hídricos.
A Outorga é
o ato administrativo que visa a utilização múltipla
e racional das águas superficiais e subterrâneas
por prazo determinado, tendo como prioridade o consumo humano.
A portaria de outorga é assinada pelo presidente da
SERLA e publicada no Diário Oficial do Estado.
Os usuários
são identificados e as condições de uso
da água e as características técnicas
são estabelecidas pela outorga.
Passo
a Passo para a Abertura de Processo
Usos que dependem de Outorga
Estão sujeitos
à outorga os seguintes usos de Recursos Hídricos:
I - derivação ou captação de parcela
de água existente em um corpo de água, para
consumo;
II - extração de água de aqüíferos;
III – lançamento em corpo de água, de
esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,
tratados ou não, com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
V - quaisquer usos que alterem o regime, quantidade ou qualidade
da água existente em um corpo hídrico.
Usos
que independem de Outorga
Independem de outorga
pelo poder público, conforme a ser definido pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos (CERHI):
- o uso de recursos hídricos para a satisfação
das necessidades de pequenos núcleos populacionais,
ou de caráter individual, para atender as necessidades
básicas da vida, distribuídos no meio rural
ou urbano;
- as derivações, captações, lançamentos
e volumes de água considerados insignificantes.
Lançamentos de Efluentes
Lei
Estadual nº 3.239 - Artigo 22 Parágrafo 2º
- a outorga para fins industriais somente será concedida
se a captação em cursos de água se fizer
a jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos
da própria instalação, na forma da Constituição
Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 4º.
Base Legal Estadual
LEI
Nº 3239 (02 de agosto 1999)
Estabelece a política estadual de
recursos hídricos
Decreto
15.159 (24 de julho de 1990)
Estabelece
a SERLA como órgão técnico e executor
da Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
do Estado do Rio de Janeiro
Decreto
nº 2330 (08/01/1979)
Estabelece
o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d'água
§ Art. 10º - Aprovação
da SERLA quanto à viabilidade e projetos
de captação
Lei
nº 650 (11/01/83)
Dispõe
sobre a Política Estadual de defesa e proteção
das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro
§ Art. 4º , item IV
- Na política de conservação de água
na natureza, envolvendo a proteção dos mananciais
de água superficial e de água subterrânea
Portaria
SERLA Nº 555 (01/02/2007)
Regulamenta
o Decreto Estadual Nº 40.156, de 17 de outubro de 2006,
que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos
para regularização dos usos de água superficial
e subterrânea pelas soluções alternativas
de abastecimento de água e para a ação
integrada de fiscalização com os prestadores
de serviços de saneamento e dá outras providências
Portaria
SERLA Nº 567 (07/05/2007)
Altera
a Portaria SERLA nº 273 (11/12/2000)
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos
para emissão de OUTORGA pela SERLA
Portaria
SERLA Nº 591 (14/08/2007)
Estabelece
os procedimentos técnicos e administrativos para emissão
de declaração de reserva de disponibilidade
hídrica e de outorga para uso de potencial de energia
hidráulica para aproveitamentos hidrelétricos
em rios de domínio do Estado
Lei
4247 (16/12/2003)
Dispõe
sobre a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos de domínio do Estado do Rio
de Janeiro e dá outras providências
Base Legal Federal
LEI
Nº 9433 ( 08 de janeiro de 1997)
Instituiu
a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabeleceu
como um de seus instrumentos a Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos
RESOLUÇÃO
CNRH Nº 16 (08/05/2001)
Atuação
integrada dos órgãos componentes do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos CNRH
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