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Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.
Outorga de Direito de Uso

A Lei Estadual n.º 3.239, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabeleceu a Outorga de Uso da Água como um dos principais instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos.

A Outorga é o ato administrativo que visa a utilização múltipla e racional das águas superficiais e subterrâneas por prazo determinado, tendo como prioridade o consumo humano. A portaria de outorga é assinada pelo presidente da SERLA e publicada no Diário Oficial do Estado.

Os usuários são identificados e as condições de uso da água e as características técnicas são estabelecidas pela outorga.

Passo a Passo para a Abertura de Processo

Usos que dependem de Outorga

Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de Recursos Hídricos:
I - derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo;
II - extração de água de aqüíferos;
III – lançamento em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
V - quaisquer usos que alterem o regime, quantidade ou qualidade da água existente em um corpo hídrico.

Usos que independem de Outorga

Independem de outorga pelo poder público, conforme a ser definido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI):

- o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, ou de caráter individual, para atender as necessidades básicas da vida, distribuídos no meio rural ou urbano;

- as derivações, captações, lançamentos e volumes de água considerados insignificantes.

Lançamentos de Efluentes

Lei Estadual nº 3.239 - Artigo 22 Parágrafo 2º - a outorga para fins industriais somente será concedida se a captação em cursos de água se fizer a jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos da própria instalação, na forma da Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 4º.

Base Legal Estadual

LEI Nº 3239 (02 de agosto 1999)
     Estabelece a política estadual de recursos hídricos

Decreto 15.159 (24 de julho de 1990)
     Estabelece a SERLA como órgão técnico e executor da Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro

Decreto nº 2330 (08/01/1979)
     Estabelece o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d'água
     § Art. 10º - Aprovação da SERLA quanto à viabilidade e projetos de captação

Lei nº 650 (11/01/83)
     Dispõe sobre a Política Estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro
     § Art. 4º , item IV - Na política de conservação de água na natureza, envolvendo a proteção dos mananciais de água superficial e de água subterrânea

Portaria SERLA Nº 555 (01/02/2007)
     Regulamenta o Decreto Estadual Nº 40.156, de 17 de outubro de 2006, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para regularização dos usos de água superficial e subterrânea pelas soluções alternativas de abastecimento de água e para a ação integrada de fiscalização com os prestadores de serviços de saneamento e dá outras providências

Portaria SERLA Nº 567 (07/05/2007)
     Altera a Portaria SERLA nº 273 (11/12/2000)
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão de OUTORGA pela SERLA

Portaria SERLA Nº 591 (14/08/2007)
     Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga para uso de potencial de energia hidráulica para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio do Estado

Lei 4247 (16/12/2003)
     Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências

Base Legal Federal

LEI Nº 9433 ( 08 de janeiro de 1997)
     Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabeleceu como um de seus instrumentos a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

RESOLUÇÃO CNRH Nº 16 (08/05/2001)
     Atuação integrada dos órgãos componentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH

 

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