| O QUE
SÃO OS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA?
Os comitês de bacia hidrográfica foram criados para gerenciar o uso dos recursos hídricos de forma integrada e descentralizada, com a participação da sociedade.
Instituídos pela lei que estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos (3.239/98), os colegiados são compostos por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de usuários de água. Essa formação tem como objetivo garantir a deliberação de decisões que influenciem na melhoria da qualidade de vida da região e no desenvolvimento sustentado da bacia. Por seu poder consultivo, normativo e deliberativo, os comitês são considerados o "Parlamento das Águas".
Antes de sua criação, o gerenciamento da água era feito de forma isolada por municípios e pelo Estado, o que dificultava o planejamento da captação, distribuição e do tratamento da água.
A partir dos comitês, o estado do Rio de Janeiro foi dividido em 10 Regiões Hidrográficas, de acordo com afinidades geopolíticas e as bacias que abrangem.
O objetivo desta divisão é possibilitar a harmonização de conflitos e promover a multiplicidade dos usosa conservação e a recuperação da água, garantindo o uso racional e sustentável dos corpos hídricos.
Também é função dos colegiados articular a atuação de entidades intervenientes, aprovar critérios de cobrança e o plano de bacia, inclusive acompanhando sua execução.
Os Comitês têm como braço executivo as Agências de Bacia, responsáveis pela atualização do balanço hídrico, da disponibilidade de água e do cadastro de usuários, além da operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mediante delegação.
COMO É FEITA
A APLICAÇÃO DE RECURSOS DE COBRANÇA PELOS
COMITÊS?
A água é um recurso essencial à vida, dotada de valores econômico, social e ecológico. Por sua disponibilidade limitada , a cobrança pelo uso tem por objetivo, mais que a arrecadação de verbas para financiar obras e projetos, a racionalização.
A cobrança pela outorga de direito de uso é aplicada à captação direta , ao consumo de água bruta e ao lançamento de efluentes nos corpos hídricos, de acordo com o mecanismo previsto na Lei 4.247/03 e nas deliberações dos Comitês de Bacia.
Os recursos arrecadados em domínio estadual são administrados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). Desse
Montante , 10% devem ser aplicados no próprio órgão gestor, representado pela SERLA. Os 90% restantes, investidos na região hidrográfica onde foram captados , com base nos programas previstos no Plano de Bacias aprovado pelo respectivo Comitê.
O Plano contém, entre outros itens, um programa de ações e investimentos para recuperação e preservação dos recursos hídricos. Criado pelo Comitê, depende da aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), instância estadual a que os colegiados estão vinculados.
Onde não há Comitê formado, a SERLA aplica diretamente, também mediante aprovação do CERHI, os recursos em intervenções e ações de conservação
O QUE É FUNDRHI?
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) é constituído pelas verbas da cobrança pela outorga sobre o direito de uso da água, de multas e da dívida ativa decorrente de débitos com a cobrança. A compensação para o Estado pelo aproveitamento hidrelétrico do território e a cobrança do passivo ambiental também são administradas pelo fundo.
Os recursos são utilizados para financiar estudos, projetos e obras incluídos nos Planos de Bacia Hidrográfica, inclusive para proteção de mananciais ou aqüíferos, além de custear despesas de monitoramento da qualidade da água e de capacitação de pessoal em gerenciamento de recursos hídricos.
Organizado em subcontas, o fundo permite a gestão autônoma dos recursos em cada região hidrográfica. Os projetos dos Comitês que dependerem do FUNDRHI para implementação são submetidos ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), para deliberação e aprovação.
Na ausência do Plano de Bacia, o órgão gestor pode aplicar diretamente os recursos do FUNDRHI nos programas governamentais de recursos hídricos.
OS COMITÊS JÁ
FORMADOS SÃO
Comitê
Baía de Guanabara
Comitê
Piabanha
Comitê
Guandu
Comitê Lago
São João
Comitê Macaé
Comitê Rio Dois Rios
Comitê Médio Paraíba do Sul
LINK ÚTEIS
• Conselho
Nacional de Recursos Hídricos (CNRH): responsável
pela supervisão e normatização do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, inclusive
pela articulação do planejamento nacional, estaduais
e setoriais dos recursos hídricos, além do estabelecimento
de critérios de outorga e cobrança.
http://www.cnrh-srh.gov.br
• Secretaria
de Recursos Hídricos (SRH/MMA): entidade federal
encarregada de formular a Política Nacional de Recursos
Hídricos, subsidiar a formulação do orçamento
da União e atuar como Secretaria Executiva do CNRH.
http://www.mma.gov.br/port/srh/capa
• Agência
Nacional de Águas (ANA): autarquia responsável
pela implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos, em articulação
com órgãos e entidades públicas e privadas
integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
http://www.ana.gov.br
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