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Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.
Legislação

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1. O que é a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da política de Recursos Hídricos - Lei 3.239, de 02/08/1999 - que conduz ao controle e conseqüentemente, ao uso múltiplo racional das águas, bem como à preservação das espécies da fauna e flora da região.

2. Por que a outorga é necessária?

Segundo o artigo 19 da Lei 3.239 de 02/08/1999 "o regime de outorga de direito de uso de Recursos Hídricos tem como objetivo controlar o uso, garantindo a todos os usuários o acesso à água, visando o uso múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou em perigo de extinção".

3. A quem deve ser solicitada a outorga?

Quando o domínio é estadual (aqúífero ou corpo hídrico totalmente inserido no território do Estado), a autorização cabe à fundação Serla, órgão gestor dos recursos hídricos.

Quando o corpo d'água (rio, lago, reservatório) é de domínio da União, a outorga é autorizada pela Agência Nacional de Águas - ANA

A outorga deve ser solicitada por toda pessoa física ou jurídica que desejar captar água ou lançar efluentes (água devolvida após o uso) em corpos d'água ou ainda, aquele que promover alguma modificação em seu regime, quantidade e qualidade.

4. Que usos dependem de outorga?

De acordo com a Lei 3239/99 são:

  • A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de ;
  • A extração de água de aqüífero;
  • Lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.

5. Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio do Estado do Rio de Janeiro?

O interessado deverá preencher os formulários correspondentes ao(s) uso(s) pretendido(s), anexando a documentação relacionada nos formulários e encaminhar à SERLA.

6. Quais os formulários disponíveis para solicitação de outorga?

A tabela abaixo apresenta a relação de formulários disponíveis paraa solicitação de outorga de uso da água de domínio do Estado junto à SERLA e nas Agências Regionais.

7. Como posso tirar dúvidas sobre o assunto?

As dúvidas podem ser tiradas junto à Divisão de Outorga e nas Agências Regionais, onde um corpo técnico habilitado prestará as informações necessárias aos interessados.

8. Como se processa a análise da Outorga no âmbito da SERLA?

O diagrama a seguir apresenta as principais etapas de tramitação de processos de outorga no âmbito da Superintendência de Outorga e Cobrança da SERLA.

Uma vez encaminhada a solicitação, em formulário próprio, à Fundação Serla procederá a análise técnica, e o Governador do Estado emitirá Decreto autorizativo.

 

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