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Tire Suas Dúvidas
1. O que é a Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos?
A outorga de direito de uso de recursos
hídricos é um dos instrumentos da política
de Recursos Hídricos - Lei 3.239, de 02/08/1999 - que
conduz ao controle e conseqüentemente, ao uso múltiplo
racional das águas, bem como à preservação
das espécies da fauna e flora da região.
2. Por que a outorga é necessária?
Segundo o artigo 19 da Lei 3.239 de
02/08/1999 "o regime de outorga de direito de uso de
Recursos Hídricos tem como objetivo controlar o uso,
garantindo a todos os usuários o acesso à água,
visando o uso múltiplo e a preservação
das espécies da fauna e flora endêmicas ou em
perigo de extinção".
3. A quem deve ser solicitada a outorga?
Quando o domínio é estadual
(aqúífero ou corpo hídrico totalmente
inserido no território do Estado), a autorização
cabe à fundação Serla, órgão
gestor dos recursos hídricos.
Quando o corpo d'água (rio,
lago, reservatório) é de domínio da União,
a outorga é autorizada pela Agência Nacional
de Águas - ANA
A outorga deve ser solicitada por
toda pessoa física ou jurídica que desejar captar
água ou lançar efluentes (água devolvida
após o uso) em corpos d'água ou ainda, aquele
que promover alguma modificação em seu regime,
quantidade e qualidade.
4. Que usos dependem de outorga?
De acordo com a Lei
3239/99 são:
-
A derivação
ou captação de parcela da água existente
em um corpo de ;
-
A extração
de água de aqüífero;
-
Lançamento, em
corpo de água, de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, tratados ou não, com
o fim de sua diluição, transporte ou disposição
final;
- Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
-
Outros usos que alterem
o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente
em um corpo hídrico.
5. Como solicitar uma outorga de
direito de uso da água de domínio do Estado
do Rio de Janeiro?
O interessado deverá preencher
os formulários correspondentes ao(s) uso(s) pretendido(s),
anexando a documentação relacionada nos formulários
e encaminhar à SERLA.
6. Quais os formulários disponíveis
para solicitação de outorga?
A tabela abaixo apresenta a relação
de formulários disponíveis paraa solicitação
de outorga de uso da água de domínio do Estado
junto à SERLA e nas Agências Regionais.
7. Como posso tirar dúvidas
sobre o assunto?
As dúvidas podem ser tiradas
junto à Divisão de Outorga e nas Agências
Regionais, onde um corpo técnico habilitado prestará
as informações necessárias aos interessados.
8. Como se processa a análise
da Outorga no âmbito da SERLA?
O diagrama a seguir apresenta as
principais etapas de tramitação de processos
de outorga no âmbito da Superintendência de
Outorga e Cobrança da SERLA.
Uma vez encaminhada a solicitação,
em formulário próprio, à Fundação
Serla procederá a análise técnica,
e o Governador do Estado emitirá Decreto autorizativo.
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