| SERLA - Órgão
Gestor de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro
A Fundação Superintendência
Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, criada como autarquia
pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975,
e transformada em Fundação através do
Decreto-Lei nº 1.671, de 21 de junho de 1990, é
uma entidade com personalidade jurídica de direito
privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa
e financeira. Desde a sua criação, a Serla foi
responsável pela realização de obras
de proteção de rios, canais e lagoas
Sem perder essa característica
de órgão executor de obras em defesa dos cursos
d’água estaduais, a Serla passa a desenvolver
uma política de recursos hídricos no Estado
do Rio de Janeiro, que acompanha o quadro descrito por ambientalistas
de todo o mundo. Eles alertam que os recursos hídricos
são menos naturais a cada dia e que é preciso
a criação de uma cultura para o uso da água,
combinando cuidado, economia e compartilhamento
A implementação
dessa nova política segue as leis federal 9433/97
e estadual 3239/99,
que estabelecem os fundamentos do sistema nacional de gerenciamento
dos recursos hídricos. Essas leis trabalham com a constatação
de que, com a escassez, a água doce passa a ter uma
nova relação de valor econômico. Ou seja,
é preciso que haja recursos destinados à preservação
de nossos rios e lagoas
Para isso, desde o
início de 2003 a Serla acelerou todos os trâmites
legais exigidos pelas leis, para iniciar a cobrança
pelas outorgas (cessão de uso e captação
de águas dos rios). Primeiro, foi regulamentado o Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). Logo depois,
foram agilizados os processos de criação dos
Comitês
de Bacias Hidrográficas
Os comitês são
constituídos por usuários da água e da
população interessada, através de entidades
legalmente organizadas; indústrias e entidades da sociedade
civil; poderes públicos dos municípios situados
no todo ou em parte das bacias, e organismos estaduais e federais
atuantes na região e que estejam relacionados com os
recursos hídricos.
Os comitês são
a forma democratizada e descentralizada para discutir os problemas
e apontar as soluções ambientais para cada bacia.
Serão eles que apontarão onde os recursos provenientes
da cobrança de outorgas deverão ser aplicados,
através de seus planos de bacia, que deverão
ser homologados pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos
Competência
Análise de pedido de Outorga do Uso da Água,
de modo a garantir o uso múltiplo da água, bem
como a preservação ambiental
Elaboração de Projetos de Alinhamento de Rios
e de Orla de Lagoas e a demarcação de Faixas
Marginais de Proteção (FMP)
Elaboração de Estudos Projetos e Planos Diretores
de Recursos Hídricos
Realização de Obras de controle de cheias, combate
a erosão, regularização e desobstrução
de rios e lagoas
Execução de Intervenções visando
a defesa e proteção dos corpos d’água
e de mananciais
Autorizações e licenças de obras e serviços
que interfiram no corpo d’água
Fiscalização da ocupação marginal
de rios e lagoas, do fluxo das águas e da exploração
de areia
Missão
Proteção do meio ambiente
Preservar
os mananciais
Não
permitir a ocupação das FMPs
Avaliar
as disponibilidades hídricas
Proteção do Governo
Auxiliar os tomadores de decisão
Garantir condições para o desenvolvimento do
Estado
Evitar que o governo adote medidas em desacordo com as necessidades
ambientais
Fomentar ações de preservação
e recuperação do meio ambiente
Elaborar projetos sociais em consonância com os ecossistemas
Proteção ao usuário
Garantir que o usuário respeite as leis ambientais
Mostrar-lhe que a proteção do meio ambiente
é a proteção de seu investimento
Apontar-lhe
os benefícios sócio-econômicos das ações
ambientais
Fomentar ações de preservação
e recuperação do meio ambiente
Proteção a sociedade
Garantir a geração de empregos sem a degradação
ambiental
Conscientizar-se sobre as ações cotidianas de
preservação ambiental
Cobrar do governo e dos órgãos ambientais a
correta aplicação da legislação
Base Legal
A Fundação Superintendência Estadual de
Rios e Lagoas - SERLA, foi criada pelo artigo 21 do Decreto-Lei
nº 39, de 24 de março de 1975
Em 1979, foi instituído o Sistema de Proteção
dos Lagos e Cursos d’Água do ERJ, através
do Decreto
n.º 2330 de 08 de janeiro
de 1979
AL; PAR; FMP; LA – licença para extração
de areia. Aprovação da SERLA para captação
de água e autorização do Governador
Em 1983, foi dado à SERLA poder de polícia,
através da Lei
n.º 650, que dispõe sobre a “ Política
Estadual de Defesa e Proteção
das Bacias Fluviais e Lacustres do ERJ ”, em especial
seu art. 5.º
Fixa a ação governamental para a conservação
dos rios, canais, galerias, lagos e lagoas e seus estuários
e para a conservação da água na natureza,
com a proteção dos mananciais superficiais e
subterrâneos
Proíbe a execução de obras que possam
interferir com o corpo hídrico, sem prévia aprovação
da SERLA
Em 1990, a SERLA foi transformada em fundação,
sendo definido pelo art. 2º do Decreto
n.º 15.159 de 24 de julho,
seu papel como executor da Política de Gerenciamento
dos Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro
Em 1997, a Lei
Federal 9433, conhecida como a “Lei das Águas”,
legislou sobre os corpos hídricos federais, abrindo
caminho para as legislações
estaduais
Em 1999 foi promulgada a Lei
Estadual 3239, que institui a “Política Estadual
de Recursos Hídricos”, ampliando os horizontes
da gestão dos recursos hídricos no Rio de Janeiro
Lei 3239/99
Cabe à SERLA zelar
pelo cumprimento desta lei, de forma participativa, presente
e responsável, consciente do seu papel de gestor:
Regulamentando a outorga
Fomentando a criação dos Comitês de Bacia
Supervisionando os Planos de Recursos Hídricos
Incentivando o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos; Zelando pela correta utilização
do Fundo de Recursos Hídricos
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