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Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas.
Quem Somos

SERLA - Órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro

A Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, criada como autarquia pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975, e transformada em Fundação através do Decreto-Lei nº 1.671, de 21 de junho de 1990, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira. Desde a sua criação, a Serla foi responsável pela realização de obras de proteção de rios, canais e lagoas

Sem perder essa característica de órgão executor de obras em defesa dos cursos d’água estaduais, a Serla passa a desenvolver uma política de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro, que acompanha o quadro descrito por ambientalistas de todo o mundo. Eles alertam que os recursos hídricos são menos naturais a cada dia e que é preciso a criação de uma cultura para o uso da água, combinando cuidado, economia e compartilhamento

A implementação dessa nova política segue as leis federal 9433/97 e estadual 3239/99, que estabelecem os fundamentos do sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos. Essas leis trabalham com a constatação de que, com a escassez, a água doce passa a ter uma nova relação de valor econômico. Ou seja, é preciso que haja recursos destinados à preservação de nossos rios e lagoas

Para isso, desde o início de 2003 a Serla acelerou todos os trâmites legais exigidos pelas leis, para iniciar a cobrança pelas outorgas (cessão de uso e captação de águas dos rios). Primeiro, foi regulamentado o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). Logo depois, foram agilizados os processos de criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas

Os comitês são constituídos por usuários da água e da população interessada, através de entidades legalmente organizadas; indústrias e entidades da sociedade civil; poderes públicos dos municípios situados no todo ou em parte das bacias, e organismos estaduais e federais atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Os comitês são a forma democratizada e descentralizada para discutir os problemas e apontar as soluções ambientais para cada bacia. Serão eles que apontarão onde os recursos provenientes da cobrança de outorgas deverão ser aplicados, através de seus planos de bacia, que deverão ser homologados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Competência

      Análise de pedido de Outorga do Uso da Água, de modo a garantir o uso múltiplo da água, bem como a preservação ambiental
      Elaboração de Projetos de Alinhamento de Rios e de Orla de Lagoas e a demarcação de Faixas Marginais de Proteção (FMP)
      Elaboração de Estudos Projetos e Planos Diretores de Recursos Hídricos
      Realização de Obras de controle de cheias, combate a erosão, regularização e desobstrução de rios e lagoas
      Execução de Intervenções visando a defesa e proteção dos corpos d’água e de mananciais
      Autorizações e licenças de obras e serviços que interfiram no corpo d’água
      Fiscalização da ocupação marginal de rios e lagoas, do fluxo das águas e da exploração de areia

Missão

      Proteção do meio ambiente
          Preservar os mananciais
          Não permitir a ocupação das FMPs
          Avaliar as disponibilidades hídricas
      Proteção do Governo
          Auxiliar os tomadores de decisão
          Garantir condições para o desenvolvimento do Estado
          Evitar que o governo adote medidas em desacordo com as necessidades ambientais
          Fomentar ações de preservação e recuperação do meio ambiente
          Elaborar projetos sociais em consonância com os ecossistemas
      Proteção ao usuário
          Garantir que o usuário respeite as leis ambientais
          Mostrar-lhe que a proteção do meio ambiente é a proteção de seu investimento
          Apontar-lhe os benefícios sócio-econômicos das ações ambientais
          Fomentar ações de preservação e recuperação do meio ambiente
      Proteção a sociedade
          Garantir a geração de empregos sem a degradação ambiental
          Conscientizar-se sobre as ações cotidianas de preservação ambiental
          Cobrar do governo e dos órgãos ambientais a correta aplicação da legislação

Base Legal

      A Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, foi criada pelo artigo 21 do Decreto-Lei nº 39,      de 24 de março de 1975
      Em 1979, foi instituído o Sistema de Proteção dos Lagos e Cursos d’Água do ERJ, através do Decreto n.º 2330 de      08 de janeiro de 1979
      AL; PAR; FMP; LA – licença para extração de areia. Aprovação da SERLA para captação de água e autorização do      Governador
      Em 1983, foi dado à SERLA poder de polícia, através da Lei n.º 650, que dispõe sobre a “ Política Estadual de      Defesa e Proteção das Bacias Fluviais e Lacustres do ERJ ”, em especial seu art. 5.º
      Fixa a ação governamental para a conservação dos rios, canais, galerias, lagos e lagoas e seus estuários e para a      conservação da água na natureza, com a proteção dos mananciais superficiais e subterrâneos
      Proíbe a execução de obras que possam interferir com o corpo hídrico, sem prévia aprovação da SERLA
      Em 1990, a SERLA foi transformada em fundação, sendo definido pelo art. 2º do Decreto n.º 15.159 de 24 de      julho, seu papel como executor da Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro
      Em 1997, a Lei Federal 9433, conhecida como a “Lei das Águas”, legislou sobre os corpos hídricos federais, abrindo      caminho para as legislações estaduais
      Em 1999 foi promulgada a Lei Estadual 3239, que institui a “Política Estadual de Recursos Hídricos”, ampliando os      horizontes da gestão dos recursos hídricos no Rio de Janeiro

Lei 3239/99

Cabe à SERLA zelar pelo cumprimento desta lei, de forma participativa, presente e responsável, consciente do seu papel de gestor:

      Regulamentando a outorga
      Fomentando a criação dos Comitês de Bacia
      Supervisionando os Planos de Recursos Hídricos
      Incentivando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos; Zelando pela correta utilização do Fundo de Recursos      Hídricos

 

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